segunda-feira, 22 de novembro de 2021

Direitos ameaçados

 


Diogo Cardoso Oliveira assina hoje (22/11/2021), no Público, um bem elaborado trabalho sobre o que ele considera a «”mordaça” oculta que cala os futebolistas».

Na base deste trabalho estão regulamentos existentes nos clubes profissionais de futebol e práticas que calam futebolistas e árbitros. Até parece que nuns e noutros o cérebro não existe para pensar nem a boca para falar.

O protesto, já se sabe, é logo punido com um cartão amarelo, mas se o insulto visar a mãe do árbitro o vermelho será de imediato levantado diante do nariz do prevaricador.

Porém, se o protesto ou opinião emitida visar o treinador, as escolhas feitas ou as tácticas e estratégias adoptadas, ou visar também decisões tomadas pela Direcção do clube, o castigo é mais do que certo. E de castigo não se livra igualmente o árbitro que decida criticas ou discordar de decisões e condutas da Direcção da associação ou organismo em que estiver filiado.

Como diz o jornalista do Público, «no futebol, falar não é para todos. No “reino do medo”, com mais mordaças e menos liberdades, jogadores, treinadores e árbitros são castigados quando falam de mais. A liberdade de expressão é um direito ameaçado».

 

O antigo internacional português, Marco Caneira, com carreira feita em Portugal e no estrangeiro, diz ao Público que lá fora é igual. E acrescenta que só conheceu um caso de um clube onde os capitães debateram o regulamento com o director responsável. «São praticamente iguais, vêm com indicações da UEFA e não fogem muito uns dos outros». 

 


 

 



Mas a UEFA é uma entidade de direito privado, pelo que somos levados a pensar que não pode sobrepor-se ao direito da República Portuguesa e de outros Estados. Contudo, pelos vistos, não são só os futebolistas, os treinadores e os árbitros que se calam.

E nem sempre é só a liberdade de expressão que é cortada aos jogadores. Vezes sem conta, os clubes decidem ir também ao bolso dos futebolistas, fazendo cortes nos respectivos salários, como parece ser o caso do Bayern de Munique, para castigar os jogadores que têm recusado a vacina contra a Covid-19. São eles Joshua Kimmich, Serge Gnabry, Jamal Musiala, Eric Maxim Choupo-Moting e Michael Cuisance.

Ninguém duvida que a ausências desses futebolistas dos treinados e, consequentemente, dos jogos, por terem de fazer quarentena e de assegurar a cura, causa ou pode causar sérios prejuízos desportivos e financeiros ao clube, mas será que, num Estado de direito, como é a Alemanha, pode uma entidade empregadora agir desse modo sem autorização do tribunal? Não estamos aqui também perante um direito ameaçado? O direito à expectativa do pagamento da remuneração acordada entre as partes. 

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